Data de Envio | Setor | Ato |
06/12/2017 17:34
| DP | |
05/12/2017 07:08
| COEX | Informação nº 7809/2017 - |
17/10/2017 10:53
| DP | |
29/09/2017 16:58
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 1908/2017 - |
28/09/2017 16:01
| DP | Informação nº 12911/2017 - |
25/09/2017 08:12
| GP | Ofícios Processuais Diversos nº 1729/2017 - |
18/09/2017 13:59
| COEX | Informação nº 5834/2017 - |
22/08/2017 10:08
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 1894/2017 - |
21/08/2017 09:10
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 2911/2017 - |
09/08/2017 16:03
| S2C | Acórdão de Parecer Prévio nº 396/2017 - |
18/04/2017 14:19
| GCAML | |
17/04/2017 08:55
| SMPjTC | Parecer nº 3290/2017 - Regularidade com ressalva. Prestação de Contas de Prefeito. Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalvas das contas exclusivamente em relação aos itens de análise definidos na IN n° 97/2014. |
06/05/2016 13:52
| COFIM | Instrução nº 1035/2017 - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE. Prestação de Contas do exercício de 2013. Segundo Contraditório: Contas Regulares com Ressalva. |
02/05/2016 09:38
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 828/2016 - |
19/04/2016 12:32
| SMPjTC | Despacho nº 70/2016 - Ao relator. Ao i. Relator para juízo de admissibilidade da Petição juntada. |
24/04/2015 17:44
| DCM | Instrução nº 1982/2016 - Ementa: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D´OESTE. Prestação de Contas do exercício de 2013. Contraditório: Contas com Irregularidades. Ressarcimento de Valores. Cabe Aplicação de
Multa Administrativa. |
06/03/2015 09:59
| DP | Informação nº 4471/2015 - |
06/03/2015 09:59
| DP | Ofício de Contraditório nº 2446/2015 - |
23/01/2015 12:17
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 76/2015 - |
22/01/2015 10:58
| DCM | |
21/01/2015 11:26
| DP | Termo de Redistribuição de Processo nº 427/2015 - |
01/04/2014 15:07
| DCM | Instrução nº 53/2015 - Ementa: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D´OESTE. Prestação de Contas do exercício de 2013. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa. |
01/04/2014 04:24
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 6317/2014 - |